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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

PRISMAMEDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

PRISMAMEDIA
Processo INPI
902683640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170200931 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SOCRAM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SOCRAM COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
74.478.728/0001-60
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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