Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
AEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.