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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

SUPERMERCADO FLORESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO FLORESTA
Processo INPI
900770015
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS PANTANAL LTDA.
07.502.688/0001-57
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Arquivamento08/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO FLORESTA, Deferimento na RPI nº 2487 | TrademarkIQ