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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

ERGONPÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ERGONPÉ
Processo INPI
900292300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160144686 (06/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Franc Arnold Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
SUGAR SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
04.358.307/0007-05
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ERGONPÉ, Petição na RPI nº 2487 | TrademarkIQ