IMPERIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 007121091. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901611344 (IMPÉRIO DO QUEIJO), Processo 905335589 (IMPÉRIO DE MINAS), Processo 905694074 (IMPÉRIO DAS FRUTAS), Processo 902283502 (IMPÉRIO DO BOI), Processo 901425583 (IMPÉRIO DA PANIFICAÇÃO) e Processo 827146671 (IMPÉRIO DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
- 08.656.821/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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