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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

GRUPO ATTO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830476962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140229409 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PORTO BELO LTDA - ME Procurador: Agostinho de Melo

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Sobre a marca

Titular
ATTO PARTICIPAÇÕES S.A.
10.472.205/0001-23
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487DespachoEsta publicação04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.