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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

WOMAN CARE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830287434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828277672 (SOYOS WOMAN CARE), Processo 829363777 (WOMAN CARE NUTRIÇÃO PARA MULHER ACELERA) e Processo 829363807 (WOMAN CARE NUTRIÇÃO PARA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.