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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 38

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Processo INPI
829647309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000302 (04/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0120609-81.2016.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI nº 52400.047611/2017-69. (...) "Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos convencionados e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. nor termos do artigo 487, III, b, do CPC..."

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Sobre a marca

Titular
TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A
02.600.854/0001-34
Data de depósito
18 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1977Oposição25/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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