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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

S & S CARTÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca S & S CARTÕES
Processo INPI
827194501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170189975 (07/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRISCILA PADOVESI ARTES - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de nome/sede solicitada referente ao titular do registro da marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA PADOVESI ARTES - ME
05.632.826/0001-97
Data de depósito
3 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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