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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

DUCTILFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

DUCTILFORT
Processo INPI
825646090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170217082 (01/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, pois os processos relacionados já se encontram com o nome atualizado conforme requerido na presente petição.

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Sobre a marca

Titular
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
58.514.928/0001-74
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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