TEMPLO THE NICHIREN SHOSHU ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170287808 (11/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZACAO RELIGIOSA HOKKEKO DO BRASIL Procurador: Nascimento Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ DO BRASIL.
- 43.198.308/0001-04
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2487Recurso negadoEsta publicação04/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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