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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

D.F.V

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 09

Sinal publicado

D.F.V
Processo INPI
823110923
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170147021 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cessionário: DFV COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170150176 (28/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

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Sobre a marca

Titular
DFV COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
01.282.769/0001-02
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
23 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D.F.V, Petição na RPI nº 2487 | TrademarkIQ