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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

SILOUETTE CLÍNICA DE ESTÉTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SILOUETTE CLÍNICA DE ESTÉTICA
Processo INPI
822180235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180239096 (16/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SILUETS FRANCHISING LTDA - EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTÉTICA SILOUETTE LASER LTDA - ME
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2487CaducidadeEsta publicação04/09/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SILOUETTE CLÍNICA DE ESTÉTICA, Caducidade na RPI nº 2487 | TrademarkIQ