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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

SALGADINHOS SALETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALGADINHOS SALETE
Processo INPI
821592394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180238503 (15/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SALGADINHOS SALETE LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALETE ÁVILA SALGADOS LTDA
04.999.177/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1790Sobrestamento26/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1790Despacho anulado26/04/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1786Indeferimento29/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1707Sobrestamento23/09/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SALGADINHOS SALETE, Petição na RPI nº 2487 | TrademarkIQ