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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

CITYLAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca CITYLAR
Processo INPI
820900036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170203766 (21/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALBAFER ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE BAZAR, FERRAGENS, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ALBAFER - ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE BAZAR, FERRAGENS,ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
02.973.730/0001-02
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1585Registro22/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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