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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

A LOJA QUE TE ATENDE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

A LOJA QUE TE ATENDE
Processo INPI
818791322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000904 (20/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANçA Nº 2004.71.00.035861-5 DA TERCEIRA VARA FEDERAL CíVEL/RS - INPI Nº 52400.003433/04. (...) Assim, face ao exposto, não reconheço qualquer ilegalidade ou abuso de poder nos atos da autoridade impetrada. Tampouco logrou a impetrante caracterizar direito líquido e certo aos registros de marca requeridos. Improcede, assim, a pretensão formulada nestes autos, devendo ser denegada a segurança. (...).

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Sobre a marca

Titular
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
88.712.955/0001-12
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de setembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1769Judicial30/11/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1738Petição27/04/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1668Arquivamento24/12/2002

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

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