A LOJA QUE TE ATENDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818791322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000904 (20/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANçA Nº 2004.71.00.035861-5 DA TERCEIRA VARA FEDERAL CíVEL/RS - INPI Nº 52400.003433/04. (...) Assim, face ao exposto, não reconheço qualquer ilegalidade ou abuso de poder nos atos da autoridade impetrada. Tampouco logrou a impetrante caracterizar direito líquido e certo aos registros de marca requeridos. Improcede, assim, a pretensão formulada nestes autos, devendo ser denegada a segurança. (...).
Sobre a marca
- Titular
- GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 88.712.955/0001-12
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1995
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
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