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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

TRUCK-LITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817322663
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160177464 (12/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TRUCK-LITE CO., INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Solicitação atendida pela petição 020070108280, de mesmo teor.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20070108280 (06/08/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
TRUCK-LITE CO., INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2487Retificação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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