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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

Processo nº 812366204

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812366204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180232306 (10/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALTAMIRA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
43.799.295/0001-10
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1559Renovação21/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1469Exigência02/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1457Exigência08/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 923Retribuição decenal28/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO