Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
CERENA RIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUGUIMARLUCI INDUSTRIA DA MODA LTDA - ME
- 07.339.788/0001-04
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 29 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar