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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Só Falafel COMIDA EGÍPCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Só Falafel COMIDA EGÍPCIA
Processo INPI
912790490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RASHWAN E HOFFMEISTER COZINHA ARABE LTDA
27.597.183/0001-20
Data de depósito
29 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2423Exigência13/06/2017

    Exigência formal

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Só Falafel COMIDA EGÍPCIA, Deferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ