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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

RDC REDICOLVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RDC REDICOLVER
Processo INPI
912789913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. A. BATISTA FERNANDES - ME
21.019.656/0001-26
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RDC REDICOLVER, Deferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ