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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

FAB TRANSPORTES EFICIÊNCIA EM TRANSPORTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FAB TRANSPORTES EFICIÊNCIA EM TRANSPORTES
Processo INPI
912761997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação FAB, relativa à Força Aérea Brasileira, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
FAB TRANSPORTES LTDA. - EPP
17.738.886/0001-78
Data de depósito
23 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FAB TRANSPORTES EFICIÊNCIA EM TRANSPORTES, Indeferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ