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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PEDRO E O LOBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDRO E O LOBO
Processo INPI
912756780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
PEDRO DE ALCANTARA SENRA DE OLIVEIRA FILHO - ME
14.176.508/0001-50
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522Arquivamento07/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEDRO E O LOBO, Exigência na RPI nº 2486 | TrademarkIQ