BRUNO MATTOS & PIERRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome artístico "BRUNO MATTOS E PIERRO". Adicionalmente, comprove que exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), visto que a pesquisa pelo CNPJ 01864775000178 do requerente no site da Receita Federal apontou que suas atividades econômicas não são compatíveis com os serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM PIVO LTDA - ME
- 01.864.775/0001-78
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 17 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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