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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Feijão Caldo Supremo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Feijão Caldo Supremo
Processo INPI
912729929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815402490 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RDM Comercio de Cereais Eireli
25.035.052/0001-24
Data de depósito
16 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência formal

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Feijão Caldo Supremo, Indeferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ