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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Região do Queijo da Canastra

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Região do Queijo da Canastra
Processo INPI
912714352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Canastra", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
Associação dos Produtores de Queijo Canastra
07.815.773/0001-75
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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