MAROMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912691310 "CLUBE MAROMBA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902182200 (MAROMBA SUPLEMENTOS), Processo 904675238 (MAROMBA EVOLUTION), Processo 907733336 (MAROMBASCLUB) e Processo 826893953 (MAROMBA SPORT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAROMBA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. ME
- 13.517.154/0001-05
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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