Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
Juliana Lupo Acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Juliana Lupo Acessórios
- Processo INPI
- 912711531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Juliana Lupo - ME
- 10.488.787/0001-36
- Data de depósito
- 12 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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