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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Doçura Confeitaria Artesanal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doçura Confeitaria Artesanal
Processo INPI
912651660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827472870 (DOÇURA), Processo 811984664 (DOÇURA), Processo 830053352 (CONFEITARIA DOÇURA) e Processo 911175156 (DOÇURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Doçura Confeitaria Artesanal
26.986.660/0001-87
Data de depósito
30 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doçura Confeitaria Artesanal, Indeferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ