Doçura Confeitaria Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827472870 (DOÇURA), Processo 811984664 (DOÇURA), Processo 830053352 (CONFEITARIA DOÇURA) e Processo 911175156 (DOÇURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Doçura Confeitaria Artesanal
- 26.986.660/0001-87
- Data de depósito
- 30 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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