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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

ESSENCIAL PET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

ESSENCIAL PET
Processo INPI
912630612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ESSENCIAL PET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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