Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
JAYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada uma vez que granola não é um tipo de produto, mas sim uma marca registrada (nº 006233155).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GABRIELA PEREIRA DE ALMEIDA 40872578860
- 26.412.218/0001-47
- Data de depósito
- 25 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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