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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

LINGUIÇA DA BETE A MELHOR DE MINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LINGUIÇA DA BETE A MELHOR DE MINAS
Processo INPI
912565543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830301712 (LINGUIÇA DA BETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2438Oposição26/09/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2418Exigência09/05/2017

    Exigência formal

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LINGUIÇA DA BETE A MELHOR DE MINAS, Indeferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ