SIGA BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818450533 (SIGA BEM CAMINHONEIRO) e Processo 901494950 (Sigga). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 816434913, 817820574, 818161299, 906672075, 909163189 e 911061096, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- E.C. DE OLIVEIRA EDITORA - ME
- 13.193.722/0001-51
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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