Raio de Sol Toldos e Coberturas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 901730203 RAIO DE SOL TENDAS E EVENTOS. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Raio de sol", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909826994 (RAIO DE SOL TENDAS E EVENTOS) e Processo 826365663 (RAIO DE SOL TENDAS & EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com ac
Sobre a marca
- Titular
- Recorda Toldos e Coberturas Ltda. ME
- 03.371.338/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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