Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
Processo nº 912501316
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos "etc." e "entre outros", por serem genéricos para fins de especificação. Inserido "isto é, a saber", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AIRSOFT DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
- 10.455.028/0001-77
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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