Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
VA Q TEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "artigos e materiais de proteção" e "acessórios de todos os produtos retromencionados", devido a seu caráter genérico para fins de classificação. Inserida a ressalva "incluídos nessa classe" após "enchimentos" para melhor adequação do item à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VA-Q-TEC THERMAL SOLUTIONS GMBH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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