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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

SÁ CANA AGUARDENTE DE CANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

SÁ CANA AGUARDENTE DE CANA
Processo INPI
912279486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "SÁ CANA AGUARDENTE DE CANA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2408Publicação01/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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