COOFER-COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio de cumprimento de exigência de mérito, a saber: " Análise de custo, assessoria em gestão de negócios, assessoria, consultoria e informação em auditória, consultoria em organização de negócios, serviços prestados por entidade de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados, serviços prestados por entidade de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados".
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa de Credito Mutuo dos Funcionarios das Empresas Ferroviarias no Estado de Sao Paulo
- 53.932.869/0001-30
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)