Super Brilho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909425078 (SUPER BRILHO SABÃO GLICERINADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- 08.814.961/0001-41
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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