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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PEACE CULTURE JEANS INDUSTRY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PEACE CULTURE JEANS INDUSTRY
Processo INPI
911073159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOAO GERALDO FOLTRAM
24.940.160/0001-89
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)