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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Arte Barroca

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910986371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NN COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
40.894.570/0001-97
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)