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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

REI DO ÓLEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

REI DO ÓLEO
Processo INPI
910894264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada para adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
42.921.833/0001-35
Data de depósito
12 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)