Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
ASES SERVIÇOS. DE CONSULTORIA, IMOBILIÁRIA E CORRETORA DE SEGUROS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
ASES SERVIÇOS. DE CONSULTORIA, IMOBILIÁRIA E CORRETORA DE SEGUROS
- Processo INPI
- 910652740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910539600 (7Ases). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASES SERVICOS DE CONSULTORIA IMOBILIARIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME
- 18.064.369/0001-23
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)