Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
LANY FESTA INFANTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA ME
- 41.457.789/0001-91
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)