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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

MODERATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MODERATO
Processo INPI
910196648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JN FARMACÊUTICA DO BRASIL EIRELI
25.256.574/0001-56
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)