Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
Canto do Cupim
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO INAGUE RESTAURANTE - EPP
- 26.158.175/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)