Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
DR. CASA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAMEP INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 13.015.967/0001-99
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 9 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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