TEMPERO COMPLETO SERRANO DESDE 1934
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812840666 (SERRANO) e Processo 002560950 (SERRANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o produto "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", em razão da resposta na petição de cumprimento de exigência nº 850180225245, de 03/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME.
- 10.302.162/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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