Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
malharia Brasil
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA BRASIL EIRELI
- 09.305.570/0001-64
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)