Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
malharia Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA BRASIL EIRELI
- 09.305.570/0001-64
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)